No projeto encaminhado pelos deputados ao Senado, ora o texto dizia que estariam inelegíveis os políticos que "tenham sido condenados" pela Justiça, ora dizia que estariam inelegíveis os políticos que "foram condenados" pela Justiça. Para uniformizar o texto, o senador Francisco Dornelles (PP-RJ) apresentou a emenda de redação deixando todo o texto com "os que forem condenados". A emenda foi aprovada por unanimidade.
A alteração, na avaliação do deputado Chico Alencar (PV-RJ), deixa claro que somente quem for condenado depois da sanção da nova lei é que será impedido de se candidatar pelas novas regras de inelegibilidade. "Como havia dúvidas no texto que saiu da Câmara, os senadores fizeram uma emenda de reação para deixar claro que só os condenados depois da sanção da lei é que serão atingidos", disse Alencar, no dia da aprovação do projeto pelo Senado. Carol Pires – Estadão – 26-5-2010
Observe a diferença:
Espero que o muro tenha sido feito como orientei. Pretérito
O muro que for feito como orientei jamais ruirá. Futuro
Caso ele tenha sido eleito, o que ignoro, cumprirá as promessas. Pretérito
Se ele for eleito, cumprirá as promessas. Futuro
Acredito que você tenha viajado com muito conforto. Pretérito
A viagem que for feita a partir do próximo mês incluirá o brinde. Futuro
Independentemente de questão jurídica, uma vez que - como se sabe - a lei não tem efeito retroativo, ficou clara a redação do projeto?
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